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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Portugal condenado por violação da liberdade de expressão em desfile de Carnaval

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou por unanimidade que Portugal violou a liberdade de expressão de um cidadão português num desfile de Carnaval.
O caso remonta ao Carnaval de 2004 quando Ricardo Alves da Silva desfilou no Carnaval com um “cabeçudo” que representava o presidente da Câmara de Mortágua, acusando-o de corrupção.
O “cabeçudo” ostentava um anagrama do nome do autarca e levava um saco azul, símbolo de corrupção, enquanto o veículo que o transportava difundia uma mensagem satírica.
O presidente da Câmara depôs uma queixa contra Ricardo Alves da Silva por difamação, que acabou por ser condenado a uma multa de 4.445 euros. Alves da Silva recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que lhe deu razão e condenou Portugal a reembolsar os de 4.445 euros, além de uma indemnização de 4.000 euros por danos morais.
O Tribunal considerou que a condenação foi “desproporcionada” dado que a intenção de Alves da Silva era “evidentemente satirizar” uma situação no âmbito do Carnaval.

in sic online

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